Cidadania Italiana

O que você precisa saber para o seu processamento para obtenção da Cidadania Italiana. Noções básicas sobre os seus direitos e os passos preliminares.

Análise e preparo da sua documentação

Se você é descendente de italianos, tem direito à Cidadania Italiana, pelo “jus sanguinis”. Nós analisamos toda a documentação e, se necessário, ajuizamos processo judicial de Retificação de Registros Civis da tua Família (daqueles interessados). Após, indicamos as pessoas/entidades para te orientar na parte final (administrativa) junto ao Consulado Italiano ou diretamente na Itália.

Sua cidadania pode começar aqui

Direito à Cidadania Italiana

Se você é descendente de italianos, deve saber que a lei italiana reconhece o “jus sanguinis” (direito de sangue), pelo qual você pode se tornar cidadão italiano! E, com o passaporte da União Europeia – República Italiana, você pode ter livre trânsito pela Europa e ingresso facilitado nos Estados Unidos e outros países. Mas, atenção: há algum tempo tramita no Parlamento Italiano um projeto (conversível em lei em futuro próximo) para limitar tal direito só ao filho ou neto nascido no exterior de pai/avô italiano (aqueles que já ingressaram com o requerimento de cidadania, e até os que  já nasceram sob a atual legislação, estão preservados dos efeitos da nova lei, por irretroatividade legal)!   

Comprovação da Descendência

Mas você tem que comprovar que descende do seu ascendente italiano (tataravô, bisavô, avô, pai), inicialmente por um documento básico: a certidão italiana de batismo dele (até 1871) ou de registro de nascimento (após 1871), e/ou sua certidão de casamento (se ocorrido na Itália). Este documento – no original – tem que ter apostilamento (reconhecimento de validade) na Itália, e depois no Brasil tem que ser traduzido por tradutor juramentado e ser registrado em cartório. E tem mais: como seu ascendente italiano veio para o Brasil e aqui gerou filhos, que por sua vez se casaram e geraram filhos, e assim sucessivamente até você nascer, há necessidade de se comprovar (por xerocópias simples, sem autenticação) todos os registros civis brasileiros (nascimento/casamento/óbito) do teu ascendente italiano e dos teus ascendentes brasileiros, até os registros do teu nascimento e casamento.

Retificação Judicial de Registros Civis Brasileiros

Ao fazer análise prévia da documentação, o advogado geralmente constata um erro grave: a grafia do nome do ascendente italiano na sua certidão original italiana de batismo/nascimento (prenomes e especialmente o sobrenome) não confere com a grafia do nome dele nos registros civis dos brasileiros descendentes (e as  grafias têm que ser idênticas). Então tem que haver o processo judicial de retificação de registros civis (em que os Requerentes são você e os demais membros da tua Família interessados), para que o nome/sobrenome do ascendente italiano (e outros erros) passe(m) a constar corretamente nos registros civis brasileiros de seus descendentes, e toda a documentação posteriormente venha a ser validada pela autoridade italiana. No final deste processo (com a Sentença e a expedição dos mandados judiciais retificatórios) também termina o nosso serviço jurídico! Você deu um passo preliminar importantíssimo e agora está com toda a documentação familiar apta para requerer a Cidadania Italiana!  

Processo Administrativo – Requerimento

Agora você vai encaminhar toda a documentação (novas certidões retificadas, apostiladas e vertidas para o idioma italiano por tradutor juramentado) para o Consulado Italiano de sua região no Brasil (longo processamento) OU diretamente na Itália (breve processamento, porém tem que escolher uma cidade italiana para efetuar o processo de Cidadania e nela residir até a concessão). Nosso escritório indica as pessoas e/ou entidades competentes para orientar e dar suporte a você nessa parte final.

Dupla Cidadania

Obtida a Cidadania Italiana, você não estará deixando de ser brasileiro, e sim adquirindo uma segunda nacionalidade. E isto é perfeitamente legal, pois a Constituição Federal do Brasil/1988 (artigo 12, § 4º, inciso II, “a”) admite e reconhece a nacionalidade originária pela lei estrangeira. Portanto, você passará a ostentar dupla cidadania: Brasileira e Italiana!

Consulte-nos. Em nosso escritório somos ítalo-brasileiros!

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